[Deuda-QdQ] carta de denuncia por la criminalización al MST - Brasil

Rica Garcia rica en descweb.org
Mie Jul 16 13:58:07 CEST 2008


Acción urgente contra criminalización que está sufriendo el  MST .. ver más 
información  en (http://www.mst.org.br/mst/especiais.php?ed=71)

Para apoyo enviar carta debajo  a las siguientes direcciones : 
governadora en gg.rs.gov.br, pgj en mp.rs.gov.br
con copia  al sector de derechos humanos del  MST (dhmst en uol.com.br) y 
sector de comunicación (imprensa en mst.org.br),


Ilustríssima Senhora Yeda Crusius
M.D.Governadora do Estado do Rio Grande do Sul
governadora en gg.rs.gov.br

C/Cópia Procurador Geral da Justiça Dr. Mauro Renner
pgj en mp.rs.gov.br

Nós abaixo-assinados, vimos à presença de Vossa Excelência manifestar nosso 
mais vêemente repúdio à iniciativa do Estado Maior da Brigada Militar do 
RS - PM 2, à iniciativa do Conselho Superior do Ministério Público do Estado 
do Rio Grande do Sul, e à iniciativa do Ministério Público Federal, pelos 
motivos a seguir indicados.

No dia 20 de setembro de 2007 o então Subcomandante Geral da BM Cel. QOEM, 
Paulo Roberto Mendes Rodrigues, encaminhou o relatório n. 1124-100-PM2-2007 
cuja elaboração havia sido por ele determinada, ao comandante geral da BM, 
onde emite parecer sugerindo sejam tomadas todas as medidas possíveis para 
impedir que as três colunas do MST que rumavam ao Município de Coqueiros do 
Sul, fossem impedidas de se encontrar.

No relatório houve uma investigação secreta sobre o MST, seus líderes, 
número de integrantes e atuação no RS. O relatório foi remetido ao 
Ministério Público do Estado do RS e ao Ministério Público Federal. O 
relatório da força militar do RS caracteriza o MST e a Via Campesina como 
movimentos que deixaram de realizar atos típicos de reivindicação social mas 
sim atos típicos e orquestrados de ações criminosas.

Na conclusão do relatório é condenada a "corrente que defende a idéia de que 
as ações praticadas pelos movimentos sociais não deveriam ser consideradas 
crimes, mas sim uma forma legítima de manifestação". As investigações também 
foram dirigidas sobre a atuação de deputados estaduais, prefeitos, 
integrantes do INCRA e supostos estrangeiros.

Em função desta ação da Brigada Militar, o MPE ingressou com ACP impedindo 
as colunas do MST de entrarem nos quatro municípios da comarca de Carazinho 
no RS, e foram ingressadas com várias ações para retirar as crianças das 
famílias que marchavam.

As iniciativas da Brigada Militar não ocorriam no Brasil deste o término da 
ditadura militar brasileira e são atentatórias a Constituição Federal de 
1988 que proibiu as policias militares de atuarem na investigação de 
infrações penais e de movimentos sociais ou partidos políticos.

O art. 144 da Constituição Federal estabelece que às polícias militares 
cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. A Brigada 
Militar invadiu a competência da Policial Civil e da Polícia Federal.

No dia 3/12/07 o Conselho Superior do Ministério Público aprovou o relatório 
elaborado pelo promotor Gilberto Thums (processo nº 16315-09-00/07-9), 
referente ao procedimento administrativo instaurado pela Portaria 01/2007. O 
grupo de investigadores tinha por objetivo fazer um levantamento das 
informações sobre o MST.

O relatório final do grupo de investigadores merece repulsa de toda a 
sociedade. Uma das decisões tomadas pelo Ministério Público foi no " (...) 
sentido de designar uma equipe de Promotores de Justiça para promover ação 
civil pública com vistas à dissolução do MST e declaração de sua ilegalidade 
(...)"

Como não bastasse a tentativa de declarar o MST ilegal, o Ministério Público 
decidiu "(...) pela intervenção nas escolas do MST a fim de tomar todas as 
medidas que serão necessárias para a readequação à legalidade, tanto no 
aspecto pedagógico quanto na estrutura de influência externa do MST."

A decisão do Ministério Público ofende o Pacto Internacional sobre Direitos 
Civis e Políticos, especialmente o artigo 22, nº 1. Este pacto foi 
reconhecido pelo Governo brasileiro através do Decreto nº 592, de 6 de julho 
de 1992.

A decisão também ofende a Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XVII, 
diz que "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de 
caráter paramilitar." No dia 11 de março de 2008, o Ministério Público 
Federal denunciou oito supostos integrantes do MST por "integrarem 
agrupamentos que tinham por objetivo a mudança do Estado de Direito, a ordem 
vigente no Brasil, praticarem crimes por inconformismo político", delitos 
capitulados na Lei de Segurança Nacional da finada ditadura brasileira, 
referindo na sua denúncia que os acampamentos do MST constituem "Estado 
paralelo" e que os atos contra a segurança nacional estariam sendo apoiados 
por organizações estrangeiras como a Via Campesina, as FARC - Forças Armadas 
Revolucionárias da Colômbia, além de estrangeiros que seriam responsáveis 
pelo treinamento militar.

As teses constantes na denúncia foram formuladas pelo proprietário da 
Fazenda Guerra, integrante da FARSUL em 2005, e ratificadas pelo Coronel da 
Brigada Militar Valdir Cerutti Reis, que participou da ditadura militar 
brasileira, tendo inclusive, atuado como infiltrado por dois anos no 
acampamento Natalino, sob o codinome de Toninho, onde tentava convencer 
acampados a abandonar o movimento e aceitar os lotes de terra oferecidos em 
Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, pela ditadura militar.

A ação do MPF foi impetrada contrariamente as conclusões do inquérito penal 
da Polícia Federal que investigou o MST durante todo o ano de 2007, e 
concluiu inexistirem vínculos do movimento com as FARC, presença de 
estrangeiros realizando treinamento de guerrilha nos acampamentos e 
inexistir a pratica de crimes contra a segurança nacional.

O MST vem se notabilizando como um dos movimentos sociais mais importantes 
da nossa história, justamente pela sua opção de luta utilizando a 
não-violência. Portanto, receba nosso mais veemente repúdio pela decisão 
tomada no Conselho Superior do Ministério Público, pelo seu Estado Maior da 
Brigada Militar e pela decisão do Ministério Público Federal. Declaramos 
nosso apoio à luta do MST.

(nombre organización/nombre persona) 



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